Direitos e Deveres


Direitos

Deveres

Penalidades

A ordem disciplinar deverá contar com a participação ativa dos alunos, através de um processo de conscientização da necessidade de zelar pela normalidade dos trabalhos que se coloca como condição indispensável para o êxito de todos e da própria Instituição.

De acordo com o Regimento Geral da UFC – Artigos 193 a 200, poderão ocorrer:

Advertência Verbal

Em caso de falta em matéria de menor gravidade, o aluno será advertido, oralmente e em particular, pelo Diretor do Centro, Faculdade ou Instituto.

Repressão

Incorrerão nesta pena, aplicada por escrito, os discentes que cometerem uma ou mais de uma das seguintes infrações:

Suspensão

Suspensão de 3 a 15 dias – Esta pena será aplicada nos seguintes casos: reincidência nas faltas configuradas no item Repreensão; agressão física ou moral a outro discente ou a servidor, nas dependências da Universidade.

Suspensão de 16 a 90 dias – Esta pena será aplicada nos seguintes casos: reincidência em atitudes de agressão moral ou física a outro aluno ou a servidor, nas dependências da Universidade; agressão física ou moral praticada contra membro do corpo docente ou da administração universitária em qualquer lugar da Universidade; prática de delitos, nas dependências da UFC, sujeitos à ação penal.

Desligamento

Esta pena será aplicada nos casos de reincidência nas faltas enumeradas no item Suspensão.

Consulte

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