Estágio


Informações e perguntas frequentes sobre estágio nos cursos do Campus da UFC em Quixadá.

 

Onde conseguir informações?

● Se você não leu nada sobre estágio, ou sobre como funciona o estágio na UFC, primeiro você deve ler este documento.

● Leia a Lei nº 11.788, DE  25 DE SETEMBRO DE 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes;

● Leia a Resolução CEPE N. 32, de 30 de outubro de 2009;

● Ok, você leu o manual, mas quer saber como funciona o estágio no seu curso. Vamos lá:

○ Regulamento de Estagio do Curso de Sistemas de Informação

○ Regulamento de Estágio do Curso de Engenharia de Software (em breve)

Regulamento de Estágio do Curso de Ciência de Computação

Regulamento de Estágio do Curso de Design Digital

● Ainda com dúvidas?  Cheque a seção de Perguntas Frequentes.

● Não resolveu? Envie um e-mail para estagio@quixada.ufc.br.

Processo de acompanhamento de estágio

Fluxo geral

– Antes da confirmação da matrícula no SIGAA:

  1. Discente entrega termo de compromisso (ou contrato) de estágio com assinaturas da Empresa/Instituição e Discente.
  2. Orientador de estágio assina documentação.
  3. Secretaria acadêmica encaminha documentação para homologação pela Agência de Estágios.
  4. Após retorno da documentação homologada, Secretaria acadêmica procede a matrícula da atividade no SI3.

– Após a confirmação da matrícula no SIGAA:

  1. Discente deve verificar se sua matrícula está devidamente realizada.
  2. Discente deve entregar o Plano de Estágio ao Orientador.
  3. Orientador deve divulgar aos discentes em estágio as datas de entrega de Relatório e de realização de Seminários.
  4. Discente deve entregar Relatório e participar de Seminários conforme calendário divulgado.
  5. Orientador deve solicitar aos Supervisores de estágio as Avaliações de Rendimento dos estagiários.
  6. Orientador deve realizar a avaliação do estágio e lançar notas no SI3.

Observações

Modelos de documentos

A Agência de Estágios, com auxílio da Procuradoria Geral da União na UFC, elaborou modelos de documentos usualmente utilizados durante as atividades de estágios. Os modelos objetivam facilitar o procedimento de formalização dos estágios, especialmente para as concedentes que não possuem documentos próprios.

Veja em: https://estagios.ufc.br/pt/formularios/.

Divulgação de vagas ou recrutamento

Empresas podem divulgar ações de recrutamento, vagas de estágio ou emprego. Para isso, entre em contato com estagio@quixada.ufc.br enviando informações sobre perfil desejado, forma de recrutamento e datas, título da vaga, perfil, pré-requisitos, dados para contato e quaisquer outras informações.

Perguntas frequentes

Dúvidas? Veja esse documento que a Coordenadoria de Estágios do Campus Quixadá preparou.

● Existem pré-requisitos para estagiar?

○ Sim. Leia o regulamento de estágio do seu curso.

● Existe pré-requisito para estagiar no NPI?

○ Sim, são eles:

  • Pré-requisitos obrigatórios no Curso de Sistemas de Informação para fazer estágio no NPI
    • Desenvolvimento de Software para Web
    • Análise e Projeto de Sistemas
    • Fundamentos de Banco de Dados
    • Gerência de Projetos de Software
  • Pré-requisitos obrigatórios no Curso de Ciência da Computação para fazer estágio no NPI
    • Desenvolvimento de Software para Web
    • Análise e Projeto de Sistemas
    • Fundamentos de Banco de Dados
    • Engenharia de Software
  • Pré-requisitos obrigatórios no Curso de Engenharia de Software para fazer estágio no NPI
    • Fundamentos de Banco de Dados
    • Projeto Detalhado de Software
    • Gerência de Projetos de Software

● Posso estagiar em qualquer empresa?

○ Não, apenas em empresas conveniadas com a UFC.

● Quais são as empresas conveniadas com a UFC?

○ A lista de empresas com convênio válido pode ser consultada neste link. Se uma empresa não estiver conveniada, a mesma pode se conveniar seguindo as instruções descritas no Manual de Estágio.

● Comecei um estágio em empresa não conveniada, e agora?

○ Para fins acadêmicos, só é aceito estágio em empresas conveniadas e com homologação do contrato pela Agência de Estágios. Busque regularizar sua situação.

● Posso estagiar fazendo qualquer atividade ou em qualquer cargo?

○ Não. O estágio curricular obrigatório exige que a atividade do aluno seja relacionada com seu curso.

 

● Sou empregado com vínculo formal de trabalho em uma empresa. Posso aproveitar como estágio?

○ Sim, desde que sua atividade profissional esteja relacionada com seu curso. Para registrar o vínculo, deve ser trazida uma cópia da CTPS (da primeira folha até a folha onde há o contrato) ou uma cópia do contrato de trabalho. O processo de acompanhamento após a matrícula na atividade de Estágio Supervisionado no SIGAA é igual ao de quem está realizando estágio. O procedimento deve ser realizado a cada semestre de Estágio obrigatório: plano de estágio, avaliação de rendimento, relatório final e apresentações dos seminários.

● Iniciei meu Estágio I com contrato é de 12 meses. Preciso fazer novo contrato ou enviar novamente o contrato no início do Estágio II?

○ Seu contrato de 12 meses é válido, e basta apresentar uma cópia da via do contrato assinado. No entanto, os horários de trabalho devem ser compatíveis com as disciplinas no novo semestre. Caso haja incompatibilidade, um aditivo ao contrato deverá ser feito para adequar os horários.

● Preciso pessoalmente levar minha documentação na Agência de Estágios em Fortaleza?

○ Não, a Secretaria Acadêmica pode receber sua documentação, realizar triagem e tramitar a documentação para a agência. A documentação será retornada para o Campus, com as vias do aluno e da empresa. O Campus não envia documentação para aluno ou empresa, a mesma deve ser retirada pessoalmente.

● Sou aluno de Quixadá, mas entreguei minha documentação na Agência de Estágios em Fortaleza, tem algum problema?

○ Nenhum problema. No entanto, a agência irá enviar a documentação assinada para o curso de origem e suas vias do contrato deverão ser retiradas no Campus Quixadá.

● Pode haver choque de horários entre disciplinas e estágio?

○ Não.

● Qual o intervalo mínimo entre horário de estágio e disciplina?

○ 30 minutos se o estágio for fora do Campus. Se o estágio é dentro do Campus, basta não haver choque.

● Posso estagiar em Fortaleza e cursar disciplina em Quixadá?

○ Se houver horário de trabalho e disciplina em um mesmo dia da semana, esses devem ter intervalo mínimo de 3 horas.

● Posso estagiar mais de 6 horas por dia?

○ Não.

● Posso estagiar mais de 30 horas por semana?

○ Não, nenhum curso do Campus Quixadá prevê em seu Projeto Pedagógico a jornada de 40 horas de estágio.

● Posso estagiar no sábado, inclusive fazendo 6 horas?

○ Sim, até 6 horas.

Posso estagiar em uma startup ou empresa nascente?

○ O estágio em Iniciativa Empreendedora (IE) é possível desde que aprovado pelo professor orientador de estágio do curso. Para solicitar apreciação da sua IE, o aluno deve enviar o formulário preenchido por e-mail para o orientador de estágio do seu curso (ver no topo desta página). Após a aprovação, o processo de acompanhamento de estágio é o mesmo. Saiba mais.

ANEXO-V-Estagio-Startup-Formulario-Iniciativa-Empreendedora

Demais dúvidas, favor procurar a Secretaria Acadêmica ou entrar em contato pelo WhatsApp da Agência de Estágios no número: (85) 99646 0170.

● Qual é o período de estágio a ser preenchido no termo de estágio?

○ A carga horária de estágio obrigatório é de 160h, com a limitação de 6h/diárias e 30h/semanais. O período a ser preenchido é conforme o que o(a) discente for realizar o estágio, sendo ele obrigatório ou não. Ressalta-se ainda que o tempo máximo de estágio na mesma unidade concedente é de 2 anos, conforme a lei: “Art. 11.  A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.”.

 

Demais dúvidas, favor procurar a Secretaria Acadêmica ou entrar em contato pelo WhatsApp da Agência de Estágios no número: (85) 99646 0170.

Agência de Estágios da UFC

  1. Lei 11.788/2008 (Lei do Estágio)
  2. Resolução 32/CEPE/2009 (Resolução da UFC sobre estágios)
  3. Manual de estágios da UFC
  4. Instruções e formulários para formalizar convênio para fins de estágios
  5. Lista de convênios vigentes e andamento de processos de novos convênios
  6. Instruções e formulários relacionados ao Termo de compromisso de estágio (obrigatório e não obrigatório)
  7. Termo aditivo de estágio (renovação de estágio)
  8. Termo de rescisão de estágio
  9. Cópia da Apólice de seguro contra acidentes pessoais

Disponível em: http://www.estagios.ufc.br/

Iniciativa Empreendedora (IE)

Verifique o Regulamento de Estágio do seu curso.

Rescisão de estágio para estagiários no NPI ou em empresas

Para o desligamento de um estágio, seja no NPI ou em empresa, deve-se seguir os seguintes passos:
  1. Avisar ao professor orientador e supervisor;
  2. Preencher o termo de rescisão com modelo disponível em: https://estagios.ufc.br/pt/formularios/relatorios-rescisao/;
  3. Preencher o Relatório final do NPI conforme modelo disponível em: https://sistemas.quixada.ufc.br/gestao-estagio/documents/UFC-Quixada-Relatorio_Final_Estagio-modelo.doc;
  4. Solicitar o desligamento à secretaria do estágio via email estagio@quixada.ufc.br e enviar os documentos acima descritos.

Os relatórios podem ser enviados só no final dos estágios e apenas um para todos os estágios.

ATENÇÃO: A participação no seminário ao final do semestre é obrigatória e deve contemplar todos os estágios.

 

Contato: estagio@quixada.ufc.br

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